0224624 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 0224624
ACORDAO
Descritores: Letras, Juros, Constitucionalidade
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006005
Nr Documento: RP199004190224624
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c3c88861f88f83618025686b00667a86
Sumário
O disposto no artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho não enferma de inconstitucionalidade ou de qualquer outro vício que possa fundamentar a rejeição da sua aplicação na ordem jurídica interna.