067388 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Octavio Dias Garcia
Processo: 067388
ACORDAO
Descritores: Alimentos
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023719
Nr Documento: SJ197811230673882
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/46320c38fa7146ad802568fc003ae6bb
Sumário
I - Se depois de fixados os alimentos pelo tribunal as circunstâncias determinantes da sua fixação se modificaram, podem os alimentos taxados ser reduzidos ou aumentados, conforme os casos. II - Tendo a ex-cônjuge pedido ao ex-cônjuge alimentos mensais de 6000 escudos, que a 1. instância fixou em 4000 escudos mas a Relação reduziu para 2000 escudos por via de recurso do ex-marido, é justo ao Supremo, em recurso da ex-mulher, aumentá-los para 3000 escudos, face à desvalorização da moeda entretanto sofrida.