0058491 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adelino Gonçalves
Processo: 0058491
ACORDAO
Descritores: Articulado superveniente, Alimentos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001002
Nr Documento: RP199301190058491
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c2aa73471c244b83802568030000710c
Sumário
I - Para que o articulado superveniente possa ser admitido, pressuposto é que ainda não haja sentença e que o julgamento da matéria de facto não esteja encerrado. II - Auferindo o Autor um ordenado mensal de 140000 escudos, na Alemanha, e possuindo uma casa em Portugal que ocupa durante as férias, justifica-se o montante mensal de 20000 escudos a pagar à ex-mulher, a título de alimentos, cujos rendimentos se confinam à pensão de reforma no montante mensal de 17010 escudos e a alguns trabalhos de costura.