000223 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000223
ACORDAO
Descritores: Justo impedimento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00002864
Nr Documento: SJ198111130002234
Referência Publicação: BMJ N311 ANO1981 PAG330
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/af4bc0e662c40951802568fc00395fb0
Sumário
Não constitui evento imprevisivel, para efeitos do disposto no artigo 146, n. 1, do Codigo de Processo Civil, o atraso na distribuição de um telegrama urgente, entendido as oito horas e dez minutos na cidade de Lisboa e destinado a justificar a falta a um julgamento marcado para as dez num tribunal da mesma cidade e que so veio a ser entregue pelas doze horas desse dia.