832/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Santos Cabral
Processo: 832/2000
ACORDAO
Descritores: Pena acessória de inibição de conduzir
Sumário
I. A pena acessória de inibição de conduzir aplicada a um arguido que conduzia veículo automóvel com uma TAS de 2,6 g/l, não deve coincidir com o limite mínimo, uma vez que também não o era a taxa de alcoolémia. II. O diferencial existente em relação ao patamar inicial da TAS impõe uma diferença em relação ao limite mínimo da pena acessória.
Texto
N