4847/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Cândido de Pinho
Processo: 4847/00
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prova dos requisitos, Impossibilidade de apreciação da legalidade do, Acto
Sumário
I- A demonstração do requisito do art. 76º, nºl, al. a), da LPTA tem que ser feita através de factos explícitos, específicos e concretos de onde se possa extrair um nexo de causa e efeito entre a execução do acto e o prejuízo invocado. II- No âmbito do requisito da alínea a) citada, dada a natureza preventiva, cautelar e urgente do meio acessório da suspensão de eficácia, bem como o princípio da presunção de legalidade dos actos administrativos, não é possível apreciar a ilegalidade intrínseca dos actos suspendendos.