0240696 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Conceição Gomes
Processo: 0240696
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Pressupostos, Interesse em agir
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00035319
Nr Documento: RP200211270240696
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/72303ce67e0c4c3080256cbf003a1e5f
Sumário
Tendo o arguido formulado o pedido de apoio judiciário antes do trânsito em julgado da sentença homologatória, quer do pedido cível, quer da desistência da queixa, com a consequente extinção do procedimento criminal e que o condenou nas custas cíveis, nos termos acordados, é de indeferir a concessão do apoio judiciário por visar tão só o não pagamento das custas, pois o arguido não mais pretende litigar. O apoio judiciário, atenta a sua finalidade, só pode visar o percurso processual ainda a percorrer e não o já percorrido.