00334/97 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
Processo: 00334/97
ACORDAO
Descritores: Aclaração de sentença, Poder jurisdicional
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/89d6848bf0694b8580256a48004b954d
Sumário
1. Com a prolação da sentença ou acórdão fica esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto a matéria em causa. 2. Tal significa que proferida a decisão não pode o juiz alterar a decisão da causa nem modificar os seus fundamentos. 3. Não integra o pedido de esclarecimento de ambiguidade aquele em que a requerente contesta a fundamentação de facto da decisão por entender que dos documentos juntos outra conclusão fáctica deveria ser retirada. 4.Tal pedido traduz antes discordância quanto á qualificação e quanto à fundamentação fáctica, discordância essa que só pode ser atacada pela via da recurso.