97S231 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Deveza
Processo: 97S231
ACORDAO
Descritores: Suspensão de contrato de trabalho, Ausência ao serviço, Justificação da falta, Rescisão unilateral, Despedimento de facto, Retribuição, Reintegração de trabalhador
Sumário
I - Suspenso o contrato de trabalho a partir da data em que foi efectuada a última comunicação e justificação da ausência ao serviço, cessa o dever de assiduidade do trabalhador, não tendo este o dever de justificar as faltas. II - Mas, comunicada a sua ausência e justificada a mesma ausência por apresentação de atestados médicos, não se configura o abandono do trabalho nem pode considerar-se rescindido unilateralmente o contrato. III - O despedimento de facto é ilícito por falta de processo disciplinar. IV - Consequentemente, impõe-se a reintegração do trabalhador e o pagamento das retribuições vencidas desde a data do despedimento ou daquela em que a sua comunicação produz efeitos até à data da sentença.
Texto
N