Para determinar o momento do trânsito em julgado de uma decisão judicial não há que fazer acrescer ao prazo de interposição de recurso ou de arguição de nulidades e/ou pedido de rectificação, aclaração ou reforma o período de três dias durante o qual tinha sido possível praticar o acto com multa nos termos do art. 145/5 do CPC se essa faculdade não foi exercida.