038493 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 038493
ACORDAO
Descritores: Trânsito em julgado, Contagem de prazo, Arguição de nulidade, Rectificação de acórdão, Aclaração de acórdão, Reforma de sentença, Multa processual, Prática do acto processual com multa
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00049896
Nr Documento: SA119980819038493
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c5574855a4187641802568fc0039da63
Sumário
Para determinar o momento do trânsito em julgado de uma decisão judicial não há que fazer acrescer ao prazo de interposição de recurso ou de arguição de nulidades e/ou pedido de rectificação, aclaração ou reforma o período de três dias durante o qual tinha sido possível praticar o acto com multa nos termos do art. 145/5 do CPC se essa faculdade não foi exercida.