000291 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 000291
ACORDAO
Descritores: Execução, Concurso de credores, Valor, Tributação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00002696
Nr Documento: SJ198203040002914
Indicações Eventuais: NÃO FOI ENCONTRADA JURISPRUDENCIA SOBRE A MATERIA.
Referência Publicação: BMJ N315 ANO1982 PAG220
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/977f299c99852e73802568fc00395c67
Sumário
I - O concurso de credores não e um incidente, nem um processo especial, mas uma fase da propria acção executiva. II - Não sendo um processo especial, nem incidente não se pode considerar o concurso de credores incluido nos artigos 17 e 18 do Codigo das Custas Judiciais do Trabalho nem em qualquer outra norma deste diploma. III - Para determinação do valor do concurso de credores, para efeitos de custas, aplicam-se as regras proprias do Codigo das Custas Judiciais.