9210820 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Ramalho
Processo: 9210820
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade pelo risco, Dano causado por animal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010949
Nr Documento: RP199310149210820
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/93339421098deb618025686b00666dfc
Sumário
I - A responsabilidade objectiva ou pelo risco pressupõe todos os requisitos da responsabilidade subjectiva menos os da culpa e da ilicitude do facto causador do dano. II - É verdade que sobre a pessoa encarregada de vigiar animais recai uma presunção de culpa ( artigo 493 do Código Civil ); mas também é verdade que se o detentor utilizou o animal no seu próprio interesse ( dono ou possuidor interessado ) verifica-se um caso de responsabilidade objectiva ( artigo 502 do mesmo diploma ).