680/00 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Joaquim Cravo
Processo: 680/00
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Cláusulas. Aditamento, Forma
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC49/4
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/97d2c6608e458736802569b5005b1cea
Sumário
I - No domínio da liberdade contratual consagrada no artº 405º do CC, é permitido às partes convencionarem cláusulas, aditarem-nas, substituirem-nas ou modificá-las nos contratos que realizarem. II - O contrato-promessa deve ser formalizado, por escrito, nos termos do artº 410º do CC; porém, a mesma formalidade não é imposta em relação a quaisquer cláusulas acessórias, aditadas ou modificadas, nele insertas, que não digam respeito ao aí legalmente indicado.