00144/97 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Costa Reis
Processo: 00144/97
ACORDAO
Descritores: Gerente
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/18397b6cc3694f7a80256a48004b9392
Sumário
O esforço e dedicação dos gerentes tendo em vista manter as suas empresas em funcionamento, e com isso salvaguardar os postos de trabalho, são louváveis e meritórias, mas não apagam a sua obrigação de entregar nos Cofres do Estado as quantias cobradas a título de IVA. Pode, pois, dizer-se que o oponente só conseguiria desresponsabilizar-se por aquele pagamento se tivesse provado que aqueles IVA, apesar de liquidadas, não haviam sido pagos pelos sujeitos passivos dessas liquidações e de que, por isso, os montantes delas resultantes nunca chegaram a entrar nos cofres da sociedade executada.