0058042 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Palha da Silveira
Processo: 0058042
ACORDAO
Descritores: Cumprimento do contrato, Arrendamento para habitação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00025398
Nr Documento: RL199812170058042
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4be4e30eda30aa7080256803000562e5
Sumário
- Se um prédio tem um logradouro comum, através do qual se faz o acesso às residências locadas desse prédio, mas o mesmo logradouro não dispõe das características estruturais específicas de um espaço destinado a estacionamento (momentâneo ou permanente) de veículos automóveis, nem esse fim foi contratualmente pactuado entre o senhorio e o inquilino, não podem os arrendatários das fracções habitacionais obter o reconhecimento judicial de um direito possessório a esse estacionamento, assente tão só na condescendência continuada do senhorio ante um comportamento contratual excessivo por parte dos inquilinos.