2131/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Monteiro Casimiro
Processo: 2131/99
ACORDAO
Descritores: Registo provisório por dívidas, Não notificação do despacho aos interessados, Inconstitucionalidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC148/4
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/1a00e77e5ec63509802569bc00572319
Sumário
O artº 71º do Código do Registo Predial viola o princípio da igualdade previsto no nº 1 do artº 13º da Constituição, ao estabelecer uma discriminação sem fundamento, quando dispões que só quando a apresentação de requisição de registo seja feita pelo correio é que o interessado resida fora do concelho da sede da conservatória.