044495 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 044495
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Arguição de nulidade, Contagem de prazo, Reforma de sentença
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00051699
Nr Documento: SA119990602044495
Indicações Eventuais: ARGUIÇÃO DE NULIDADES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/72db1d87e8ce44d8802568fc0039ff61
Sumário
O pedido de reforma de acórdão, ao abrigo do disposto no art. 669, n. 2, alíneas a) e b), do Código de Processo Civil, não suspende o prazo de arguição de nulidades daquele.