064753 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 064753
ACORDAO
Descritores: Acessão, Construção de obras, Doação entre conjuges, Revogação
Decisão: Negada a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005325
Nr Documento: SJ197312040647532
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA IN LIÇÕES DE DIREITOS DE FAMILIA VI PAG168.
MANUEL DE ANDRADE IN TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA VII PAG366.
Referência Publicação: BMJ N232 ANO1974 PAG123
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/129d3b1e556fb3c2802568fc003992ad
Sumário
Para os efeitos do artigo 2306 do Codigo Civil de 1867, não e terreno alheio - mas proprio do dono da obra, embora a titulo precario - aquele que foi objecto de uma doação de um conjuge ao outro, posteriormente revogada, e no qual o donatario, antes da revogação, construiu algumas moradias.