9130849 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9130849
ACORDAO
Descritores: Acto urgente, Férias, Notificação, Sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005422
Nr Documento: RP199203309130849
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/23858c725b2c3c928025686b00669f85
Sumário
I - As notificações podem ter lugar em férias. II - Não é um acto urgente, destinado a evitar dano irreparável, a sentença proferida nos embargos deduzidos a um arrolamento decretado como preliminar ou incidente duma acção de divórcio. III - Proferida em férias, tal sentença constitui um acto nulo. IV - Se o embargado, notificado em férias para os termos do embargo, não contestar e deixar extinguir o direito de fazer em prazo que tinha após o termo das férias judiciais, a anulação da sentença não tem qualquer relevância, porque, se anulada, voltaria a ser proferida idêntica sentença.