0091832 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0091832
ACORDAO
Descritores: Direitos fundamentais, Liberdade de imprensa, Exercício de direito, Direito à informação, Direito a ser informado, Abuso de direito
Sumário
I - O direito ao bom nome e reputação está acima e sobrepõe-se ao direito de informação e crítica da imprensa; sem que deixem de ser igualmente direitos constitucionalmente protegidos, a liberdade de expressão e informação e garantida estando a liberdade de imprensa. II - O direito à informação compreende o direito de informar e o direiro a ser informado, com a consequente "liberdade de publicação e difusão". III - Não há ilicitude da empresa jornalística nem dos seus jornalistas, pelo que não poderão ser responsáveis pelos prejuizos causados ao Autor com os artigos publicados, se se verifica que se respeitou o rigor e objectividade da informação, a boa fé dos leitores, e os limites ao exercício de liberdade de imprensa.
Texto
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