I- Nos processos de expropriação o tribunal comum não tem competência para apreciar a ilegalidade
( nulidade ) do acto de declaração de utilidade pública; em tais processos o juiz controla a simples regularidade formal do procedimento expropriatório.
II- A natureza jurídica do acto declarativo de utilidade pública é a de acto constitutivo da expropriação, sendo um acto administrativo e como tal sujeito a recurso contencioso de anulação.