9630904 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 9630904
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Declaração de utilidade pública, Recurso directo de anulação, Competência material, Tribunal comum, Tribunal administrativo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019026
Nr Documento: RP199610249630904
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3498b64c41e08d748025686b0066e3bc
Sumário
I - Nos processos de expropriação o tribunal comum não tem competência para apreciar a ilegalidade ( nulidade ) do acto de declaração de utilidade pública; em tais processos o juiz controla a simples regularidade formal do procedimento expropriatório. II - A natureza jurídica do acto declarativo de utilidade pública é a de acto constitutivo da expropriação, sendo um acto administrativo e como tal sujeito a recurso contencioso de anulação.