98B595 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Marques
Processo: 98B595
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Negócio consigo mesmo, Anulabilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00034067
Nr Documento: SJ199809230005952
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d441da9366bb3d64802568fc003b761e
Sumário
Padece de anulabilidade o contrato de arrendamento celebrado pelo administrador de uma sociedade e sócio gerente de uma outra dando de arrendamento a esta um prédio urbano de que aquela era proprietária, visto tratar-se de negócio consigo mesmo e não ocorrer qualquer das excepções admitidas no artigo 261, n. 1, do C. Civil.