394/2016 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Maria Lúcia Amaral
Processo: 12/16
ACORDAO
Acórdão Nº: 394/2016
Secção: Constitucional - 1.ª Secção
Processos Extra: Processos Extra: 12/2016
Juízes: Maria de Fátima MataJoão Pedro CaupersJosé António Teles PereiraSousa RibeiroJoaquim de Sousa Ribeiro
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20160394.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 394/2016 Processo n.º 12/2016 1.ª Secção Relatora: Conselheira Maria Lúcia Amaral (Conselheiro João Pedro Caupers) Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional Perante a eventualidade de se não conhecer do objeto do recurso, por não ter constituído a ratio decidendi do juízo formulado pelo Tribunal a quo a norma cuja aplicação se recusou, e cuja inconstitucionalidade se pede que o Tribunal aprecie, notifique o recorrente para que, querendo, se pronuncie sobre a questão no prazo de dez dias. Lisboa, 21 de junho de 2016 - Maria Lúcia Amaral - Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers - Joaquim de Sousa Ribeiro