55/95 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Luís Nunes de Almeida
Processo: 55/95
ACORDAO
Juízes: Guilherme da FonsecaAlves CorreiaBravo SerraMessias BentoJosé Manuel Cardoso da CostaFernando Alves CorreiaSousa e BritoManuel Cardoso da Costan/a
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950055.html
Texto
Procº nº 304/94 2ª Secção Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida (Consº S. e Brito) Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, em que é recorrente C... e recorrido o Ministério Público, e em que o recurso tem exclusivamente por objecto a questão de constitucionalidade da norma constante do artigo 433º do Código de Processo Penal, pelas razões constantes do Acórdão nº 234/93 (publicado no Diário da República, II Série, de 2 de Junho de 1993), decide-se negar provimento ao recurso. Lisboa, 9 de Fevereiro de 1995 Guilherme da Fonseca Bravo Serra Fernando Alves Correia Messias Bento José de Sousa e Brito (vencido, pelas razões da minha declaração de voto no acórdão nº 322/93) José Manuel Cardoso da Costa