I- A acção de preferencia deve ser instaurada pelo preferente dentro do prazo de seis meses a contar da data do conhecimento dos elementos essenciais da alienação.
II- São elementos essenciais da alienação: a identificação do objecto (imediato) do contrato; o preço a pagar pelo terceiro e respectivas condições; a identidade do terceiro, pelo menos em muitos casos.
III- Cabe ao reu o onus da prova da caducidade da acção.
IV- O prazo de oito dias a que alude o artigo 1410 do Codigo Civil e de caducidade e conta-se a partir da notificação ao autor do despacho que ordena a citação do reu.