081646 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Fonseca
Processo: 081646
ACORDAO
Descritores: Acção de preferencia, Caducidade da acção, Onus da prova, Prazo de caducidade, Contagem dos prazos, Notificação, Citação, Alienação, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015707
Nr Documento: SJ199205260816461
Indicações Eventuais: A VARELA RLJ ANO121 PAG363. P LIMA VARELA CCIV ANOTADO VIII 2ED PAG372. L BARATA DAS OBG DE PREFERENCIA PAG126.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bad9cd3e97bfe14a802568fc003a1369
Sumário
I - A acção de preferencia deve ser instaurada pelo preferente dentro do prazo de seis meses a contar da data do conhecimento dos elementos essenciais da alienação. II - São elementos essenciais da alienação: a identificação do objecto (imediato) do contrato; o preço a pagar pelo terceiro e respectivas condições; a identidade do terceiro, pelo menos em muitos casos. III - Cabe ao reu o onus da prova da caducidade da acção. IV - O prazo de oito dias a que alude o artigo 1410 do Codigo Civil e de caducidade e conta-se a partir da notificação ao autor do despacho que ordena a citação do reu.