0069162 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 0069162
ACORDAO
Descritores: Alimentos
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00003912
Nr Documento: RL199212180069162
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/567cd5739c94317c802568030000dba7
Sumário
Em matéria de alimentos provisórios, a prestação alimentícia será fixada segundo o prudente arbítrio do tribunal (art. 2007 do Código Civil) no que fôr estritamente necessário para sustento, habitação e vestuário do requerente (art. 388, n. 2 do CPC).