ACÓRDÃO N.º 461/89
Processo n.º 38/88
2ª Secção
Relator: Conselheiro Magalhães Godinho
Acordam em conferência na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional
Escudando-se na alínea a) do artigo 669.º do Código de Processo Civil, o recorrente veio reclamar por ambiguidade do acórdão deste Tribunal, de fls. 869 e seguintes, requerendo que a mesma seja esclarecida.
Segundo ele, a ambiguidade consistiria em no acórdão de que reclama se dizer não ser possível conhecer-se do recurso dado que a decisão recorrida não fez aplicação da norma do n.º 2 do artigo 48.º do Código Penal de 1982 – única cuja inconstitucionalidade foi suscitada pelo recorrente na alegação para o Tribunal Constitucional – antes aplicou a norma do artigo 88.º do Código Penal de 1886, quando, efectivamente, quer no Acórdão da Relação, quer no do STJ se "alude" ao referido artigo 48.º, n.º 2.