ACÓRDÃO N.º 43/85
Processo n.º 19/85
1.ª Secção
Relator: Conselheiro Martins da Fonseca
Acordam no Tribunal Constitucional, em conferência:
A., Lda. reclamou do acórdão da Relação de Évora, que declarou não admitir recurso para este Tribunal, da decisão proferida. Na exposição de fls. entendeu-se que não havia elementos para se conhecer da reclamação. No entanto entende-se que este Tribunal poderá no uso dos seus poderes oficiosos requisitar ao Tribunal a quo, os elementos necessários, para decidir a reclamação. Nestes termos acordam que se remetam ao Tribunal Constitucional as seguintes peças que se requisitarão ao Tribunal de Évora:
- a)Requerimento a reclamar de nulidade do acórdão, com fundamento em violação dos artigos 27 n.º 1 e 207 do CRP;
- b)Acórdão proferido sobre a reclamação;
- c)Acórdão recorrido
- d)Alegações de recurso.
Lisboa, 13 de Março de 1985
José Joaquim Martins da Fonseca.
Vital Moreira
António Luis Correia da Costa Mesquita
Antero Alves Monteiro Dinis
Raul Mateus
José Magalhães Godinho