0007656 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires do Rio
Processo: 0007656
ACORDAO
Descritores: Seguradora, Responsabilidade civil, Seguro, Suspensão
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023323
Nr Documento: RL199511300007656
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/112f0ce58ba31434802568030003700c
Sumário
- A seguradora não é responsável pelos danos provocados por acidentes de viação ocorridos durante a suspensão do contrato de seguro.