3783/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António São Pedro
Processo: 3783/99
ACORDAO
Descritores: Greve, Serviços mínimos
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/b463f7cd161d775080256a48004c625d
Sumário
1. Os serviços mínimos a prestar pelos trabalhadores em greve podem ser acordados entre o Governo e os Sindicatos. 2. Se esse acordo definir como mínimos "nas unidades de atendimento permanente dos Centros de Saúde os serviços médicos que estejam organizados de molde a impor a presença física de médicos durante 24 horas e nos 7 dias da semana", tal significa que nesses serviço todos os médicos escalados para garantir o funcionamento do serviço nessas condições devem comparecer.