0151778 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0151778
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Violação
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032981
Nr Documento: RP200202250151778
Indicações Eventuais: LIVRO 119 - FLS. 172.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2496f802f611007080256bba002a4cca
Sumário
Uma agência organizadora de viagens, que vendeu aos autores um programa de férias, com viagem incluída, é responsável pelos danos sofridos por estes com o atraso dessa viagem, por não ter dado satisfação a um dever de protecção - de circunscrever e minorar os efeitos de qualquer percalço ocorrido na viagem - "a latere" da conduta prescrita pelo contrato celebrado entre as partes.