0009586 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires do Rio
Processo: 0009586
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Nulidade do contrato
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023342
Nr Documento: RL199511300009586
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bf62316d9ac7614c80256803000370a6
Sumário
I - Se o locatário invoca a nulidade do contrato de arrendamento por não ter sido celebrada escritura pública, mas não o faz cessar, continuando a ocupar o arrendado sem pagar a renda estipulada, nada impede que o locador, a despeito dessa nulidade, requeira a resolução do contrato e obtenha o despejo. II - E não obstante a declaração de nulidade do contrato de arrendamento deverá o demandado como locatário, pagar as rendas em falta correspondentes ao período de tempo em que fruiu do bem locado.