0111391 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Peixoto
Processo: 0111391
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Trabalho rural, Nulidade de sentença
Sumário
I - O Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, nomeadamente o seu artigo 37, não é aplicável ao trabalho rural. II - Nos termos da Base XXIV da Portaria para a agricultura (Boletim de Trabalho e Emprego n.21/79), o período anual de férias para os trabalhadores rurais é de 21 dias úteis. III - Tal disposição não é inconstitucional, nem foi tacitamente revogada pelo Decreto-Lei n.14-B/91, de 9 de Janeiro, nem pelo Decreto-Lei n.88/96, de 3 de Julho. IV - Não há nulidade da sentença por omissão ou excesso de pronúncia, quando o juiz, conhecendo embora e só das questões suscitadas pelas partes, erra na decisão.
Texto
N