2183/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Pires da Rosa
Processo: 2183/2000
ACORDAO
Descritores: Pedido genérico, Liquidação em execução de sentença, Absolvição da instância
Decisão: Revogada em parte
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC1521
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/c866268c0c9c0dbb802569e5003f73fc
Sumário
I - A lei, que exige em princípio a formulação específica do pedido, permite todavia a formulação de pedidos genéricos nos casos contados do artº 471º do C.P.Civil; II - Contraponto desta faculdade - e no que à al. b) do artigo diz respeito - é, porém, a necessidade de alegar os danos já verificados, quantificando o montante daqueles que for possível quantificar; III - Se o autor formula pedido genérido fora dos casos previstos no artº 471º ou se, a coberto da invocação da natureza genérica do pedido, não cumpre a exigida factualização dele, a consequência é a absolvição do réu da instância quanto a esse concreto pedido.