2777/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Emídio Rodrigues
Processo: 2777/2000
ACORDAO
Descritores: Documento particular, Impugnação, Assinatura, Ónus da prova
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC1214
Nr Documento: RC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/8212675492b078d4802569ab003f62d8
Sumário
I - Tendo o R. impugnado o teor e a assinatura do documento, recai sobre a parte apresentante - o A.- o ónus probatório no sentido de demonstrar não só a veracidade do teor do documento que a contraparte impugnou, como também que as rubricas inseridas no mesmo. II - Esta regra inerente ao ónus probatório só encontra excepção quando se trata de documentos autenticados, nos termos do art. 375º,nº2.