000082 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rocha Ferreira
Processo: 000082
ACORDAO
Descritores: Doença profissional, Competência territorial, Acidente de trabalho
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021023
Nr Documento: SJ198007170000824
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cf063ac713d6fe1c802568fc003ad4fb
Sumário
Dos ns. 1 e 2 do artigo 21 do Código de Processo de Trabalho ressalta o princípio de que, embora as acções emergentes de acidentes de trabalho ou doenças profissionais devam ser propostas no tribunal do lugar onde ocorreu o acidente ou o doente trabalhou, pela última vez, em serviço susceptível de originar a doença, igualmente será competente, para a acção, o tribunal do domicílio do sinistrado ou doente se a participação do sinistro ou da doença aí for apresentada ou se ele o requerer até à fase contenciosa do processo.