9550977 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9550977
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Liquidação prévia, Honorários
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017117
Nr Documento: RP199601089550977
Referência Publicação: CJ T1 ANOXXI PAG185
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f21eac014e3e24368025686b0066c967
Sumário
I - Por força do disposto no artigo 802 do Código de Processo Civil, não é aplicável ao processo executivo o estipulado no artigo 662 n.1 do mesmo diploma. II - Sendo o executado responsável pelos honorários do advogado da exequente, estes só a final podem ser liquidados, seguindo-se os termos determinados para a mesma situação em caso de má-fé por manifesta analogia ( artigo 457 n.2 do Código de Processo Civil ).