falta exposição
Proc. nº 840/97
1ª Secção
Rel: Cons. Ribeiro Mendes
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos autos à margem identificados, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Viseu, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrida S..., LDA., no essencial pelas razões constantes da exposição do relator - que mereceram "inteira concordância" da entidade recorrente, não tendo havido resposta da sociedade recorrida - decide o Tribunal Constitucional conceder provimento ao recurso, devendo a sentença recorrida ser reformada em consonância com o julgamento da questão de constitucionalidade.
Lisboa, 4 de Março de 1998
Armindo Ribeiro Mendes
Alberto Tavares da Costa
Vítor Nunes de Almeida
Maria da Assunção Esteves
José Manuel Cardoso da Costa