0230039 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Ramalho
Processo: 0230039
ACORDAO
Descritores: Massa falida, Apoio judiciário
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00034580
Nr Documento: RP200205090230039
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c16ec364106c619180256beb00320e86
Sumário
A massa falida de determinada sociedade comercial, não tendo personalidade jurídica, goza, no entanto, de personalidade judiciária - a qual consiste na possibilidade de requerer ou de contra si (massa falida) ser requerida, em nome próprio, qualquer das providências de tutela jurisdicional reconhecida na lei -, pelo que pode beneficiar de apoio judiciário, uma vez que este se destina a possibilitar a intervenção em juízo de todos quantos dele careçam (artigo 1 n.1 do Decreto-Lei n.387-B/87, de 29 de Dezembro).