9830272 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 9830272
ACORDAO
Descritores: Letra, Endosso, Endossado, Endossante, Portador legítimo
Sumário
I - O endosso da letra transmite, por via de regra, os direitos do endossante para o endossado ficando aquele despido da qualidade de portador legítimo da mesma. II - O direito do endossário cai com o reembolso da letra pelo endossante e o do endossante renasce com a verificação da mesma condição, isto é, o endossante que paga a letra tem perante o devedor a mesma posição jurídica que tinha antes da sua transmissão. III - Ainda que a lei confira ao endossante a faculdade de riscar o seu endosso tendo pago a letra, a falta desse acto material não preclude o seu direito, devendo considerar-se portador legítimo do título.
Texto
N