000892 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licinio Caseiro
Processo: 000892
ACORDAO
Descritores: Actualização de pensão, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00027036
Nr Documento: SJ198411300008924
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/792935d49ed49c81802568fc003b4ee2
Sumário
I - O Decreto-Lei 39/81 não tem carácter inovador e revogador do artigo 2 do Decreto-Lei 459/79, tendo-se limitado a estabelecer a actualização automática das pensões sempre que o salário mínimo nacional seja alterado sem necessidade de ser publicada nova providência legislativa. II - Assim, se a pensão tiver sido judicialmente fixada antes de 1 de Outubro de 1979, na sua actualização aplicar-se-á a primitiva redacção do artigo 50 do Decreto-Lei 59/79.