0221319 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alziro Cardoso
Processo: 0221319
ACORDAO
Descritores: Danos morais, Juros de mora
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035463
Nr Documento: RP200301280121319
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/16c5cdd72d1697ec80256cf3004f21e9
Sumário
I - Em acidente de viação provocado por culpa grave e exclusiva de um automobilista, em que faleceu um menor de 7 anos, deve ser fixada a indemnização de 6.000.000$00 pela perda do direito à vida e 2.000.000$00 pelo sofrimento dos pais. II - Os juros de mora sobre a quantia fixada a título de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, em caso de responsabilidade civil extracontratual, por facto ilícito, são devidos a partir da citação da ré.