00101887 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Roque Nogueira Santos Martins
Processo: 00101887
ACORDAO
Descritores: Interdição, Protutela, Poderes do tribunal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00040331
Nr Documento: RL2002012200101887
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e80d4e35854e460d80256b96004d9c62
Sumário
I - A protutora nomeada em processo de interdição não está por Lei obrigada ao acto de juramento ou de compromisso de honra, não sendo este acto imprescindível. II - Tendo sido proferido despacho, designando dia para ajuramentação da protutora nomeada e esta não compareça, nem justifique a sua falta, não pode ser dada sem efeito a sua nomeação. III - Também não pode ser dada sem efeito tal nomeação por falta de impulso processual do curador, já que nos processos de jurisdição voluntária, os poderes oficiosos do juiz têm carácter subsidiário, devendo impulsionar o processo se os elementos constantes do mesmo o permitirem.