I- Não se pode pronunciar um divórcio entre cônjuges, anteriormente separados judicialmente, relativamente a um casamento já extinto ou dissolvido pela morte de um deles.
II- O divórcio por conversão tem que ser solicitado, mas em ocasião em que tal seja possível, ou seja, em ocasião em que ainda subsista o vínculo conjugal e não depois dele dissolvido, nomeadamente por óbito de um dos cônjuges.