0132018 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Domingos Ribeiro Coelho da Rocha
Processo: 0132018
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Excepção de não cumprimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032163
Nr Documento: RP200201170132018
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5a8e612e941ad49580256b8100338c8e
Sumário
Um empreiteiro não pode abandonar a obra estribando-se na excepção do não cumprimento do contrato por parte do dono da obra - não pagamento de uma prestação - quando o prazo da realização da obra nessa fase não foi cumprido.