0224381 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Cancela
Processo: 0224381
ACORDAO
Descritores: Acção executiva, Execução por quantia certa, Extinção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011545
Nr Documento: RP199001250224381
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a8b4e21cfecdadd58025686b00667461
Sumário
I - A execução para pagamento de quantia certa pode extinguir-se pelo pagamento voluntário ou coercivo e por qualquer outro modo de extinção de obrigações. II - Numa execução para pagamento de quantia certa, em que o exequente veio informar que acordara com o executado o pagamento da dívida exequenda em prestações e requerer a suspensão da execução e a remessa dos autos à conta, não pode a execução ser julgada extinta nem levantada a penhora, enquanto se não mostrar paga ou depositada a quantia exequenda.