9430654 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9430654
ACORDAO
Descritores: Negócio jurídico, Nulidade, Anulabilidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013669
Nr Documento: RP199501309430654
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4123ece63d74fa7f8025686b0066a502
Sumário
I - A alusão expressa da lei às normas gerais sobre nulidade e anulabilidade dos negócios jurídicos convence que as causas de anulabilidade são as taxativamente indicadas e produzem necessariamente efeitos desde que invocadas, nos termos do artigo 287 do Código Civil, ou seja, dentro do ano subsequente à cessação do vício que lhe serve de fundamento ( n.1 ), ou a todo o tempo, enquanto o negócio não estiver cumprido, tanto por via de acção como por via de excepção (n.2 ).