ACÓRDÃO N.º 303/86
Processo n.º 132/86
2ª Secção
Relator: Conselheiro José Magalhães Godinho
Acordam, em conferência, na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Remetido o presente processo ao Tribunal Judicial da Comarca da Covilhã, em cumprimento do despacho de fls. 29, para, se caso disso, fazer aplicação ao réu A., da Lei de Amnistia n.º 16/86, de 11 de Junho, foi, por despacho do Sr. Juiz daquele Tribunal, de fls. 30, julgado extinto o procedimento criminal contra o réu, que havia sido condenado pelo crime do artigo 388.º do Código Penal ordenada a remessa do processo a este Tribunal Constitucional, logo que transitado o referido despacho.
Perdeu assim o presente recurso qualquer utilidade, dado que qualquer que viesse a ser a decisão do recurso pelo Tribunal Constitucional, nenhum efeito prático poderia ter, uma vez que o procedimento criminal contra o recorrente foi julgado extinto.
Nestes termos, julga-se extinto o recurso.
Lisboa, 5 de Novembro de 1986
José Magalhães Godinho
Mário Afonso
Messias Bento
Mário de Brito
Luís Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa
Armando Manuel Marques Guedes