9130358 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dionísio de Pinho
Processo: 9130358
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Imposto
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001084
Nr Documento: RP199112129130358
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cc894288ad7b7b948025686b0066226e
Sumário
1- Se bem que o empreiteiro funcione como mero cobrador do I. V. A., o sujeito passivo e ele. 2- Por isso, para que esse imposto seja pago pelo dono da obra, torna-se necessario que, salvo convenção em contrario, o empreiteiro inclua no respectivo preço o eventual imposto devido por este.