I- E licito o uso de denominação social "Leiloeira Moderna do
Sul do Tejo, Limitada" apesar da existencia de uma sociedade anteriormente constituida que adoptou e fez registar a denominação "Leiloeira, Limitada".
II- A expressão "leiloeira", que designa, precisa e concretamente, uma actividade de pregoeiro ou organizador de leilões e a respectiva actividade social nas denominações em que e incluida, embora de a conhecer o objecto social, sendo este comum a toda e qualquer empresa concorrente, seja qual for a denominação adoptada, e insuficiente para individualizar a empresa que a usa.
III- Tal expressão não constitui uma designação de fantasia.